O Ministério das Cidades e o Denatran lançam mais um aplicativo para telefones celulares com o objetivo de auxiliar na segurança do trânsito. O “Mãos no Volante” é uma ferramenta disponível para smartphones que evita o atendimento indevido de ligações e informa os remetentes com mensagens automáticas.
Ao baixar o aplicativo na loja virtual, o motorista não poderá atender o celular enquanto estiver dirigindo, pois o aparelho não irá tocar. As pessoas que ligarem ou enviarem mensagens de texto, perceberão que a ligação será cancelada e na sequência receberão uma mensagem informando que o destinatário está ao volante. O motorista poderá checar as ligações recebidas no final da viagem.
A resposta automática poderá ser personalizada, mas virá com um modelo padrão que diz: “Estou dirigindo no momento. Ligo mais tarde”. O aplicativo já está disponível para download na plataforma Android.
De acordo com estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), 1,3 milhão de pessoas morrem por ano em acidentes de trânsito. O uso do celular é a principal distração, que aumenta em até 400% os riscos.
Nos Estados Unidos, o Conselho de Segurança de Transporte Nacional recomendou no final do ano passado às autoridades que proíbam o uso do celular por motoristas, mesmo em modo viva-voz. Os norte-americanos não possuem regulamentação federal nesse sentido, apenas regulamentações abrangendo estados ou cidades. No Brasil, dirigir falando ao aparelho celular implica multa média, de R$ 85,13, e soma 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do infrator.
Parada Pela Vida – No ano passado, o ministério lançou o aplicativo Rotas das Cidades, que ajuda os motoristas a planejarem viagens pelas estradas brasileiras. A ferramenta fornece informações de condições de vias, clima, postos de combustível e socorro.
Estas iniciativas fazem parte do PARADA – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito e está enquadrada na meta firmada com a OMS – Organização Mundial da Saúde. Preconizada pela Assembléia Geral das Nações Unidas para a Década de Ações para a Segurança no Trânsito (2011–2020), a meta prevê uma redução em até 50% das mortes ocasionadas pela violência no trânsito nos próximos 10 anos.
Empenhado na redução do número de acidentes de trânsito em todo o país, o Ministério das Cidades, por meio do Denatran e em conjunto com outros órgãos de governos federais, estaduais e municipais vem desenvolvendo campanhas de conscientização no trânsito. Além dessa ação específica contra o uso de celular ao volante, o Ministério prepara campanha para o período do Carnaval.
No ano passado, durante a campanha realizada no feriado de Corpus Christi, o número de óbitos em relação ao mesmo período de 2010 teve redução de 35%. No feriado em comemoração a Proclamação da República a redução foi de 27% e, no feriado do Natal, o número de acidentes reduziu em 20%.
O feriado do fim do ano terminou com 34 mortes em acidentes nas rodovias federais brasileiras, número 44% menor que o do mesmo período do ano passado. Em 2010, no mesmo período, foram registradas 75 mortes.
COMO INSTALAR EM SEU APARELHO CELULAR:
Para utilizar o aplicativo Mãos no Volante você precisa ter um aparelho com o sistema operacional ANDROID;
Pelo aparelho:
1. Abra o aplicativo android market no seu aparelho;
2. Pesquise por MÃOS NO VOLANTE;
3. Click em download;
4. Depois disso, o aplicativo será instalado automaticamente;
5. Execute o aplicativo e siga as instruções.
Pelo computador:
1. Clique aqui;
2. Faça o login com sua conta do GOOGLE (Gmail, Orkut, etc);
3. Essa conta deve ser a mesma que está cadastrada no seu celular android;
4. Pesquise pelo aplicativo MÃOS NO VOLANTE;
5. Mande realizar o download;
6. Ele será enviado automaticamente para o seu aparelho quando estiver conectado com a internet;
7. Depois disso, o aplicativo será instalado automaticamente;
8. É só abrir e seguir as instruções.
No Site Do Parada Pela Vida (Em Breve)
1. Clicar no link que estará ao lado do layout do MÃOS NO VOLANTE;
2. O link o levará imediatamente à loja da ANDROID;
3. Seguir os passos já mencionados.
Assessoria de Imprensa
Ministério das Cidades
(61) 2108-1602 |
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
Aplicativo para celulares informa a terceiros quando motorista está ao volante
Servidores da PMJP recebem salário de janeiro nesta segunda e terça
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
“PAZ NO TRÂNSITO”
AGRADECIMENTO AOS AGENTES DE TRÂNSITO E FISCAIS DE TRANSPORTE
Em Brasília: Especialistas aprovam faixas exclusivas no DF, mas dizem que ainda é pouco
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Carros trafegam pela faixa exclusiva na EPTG: fiscalização começará na terça-feira e será, a princípio, educativa
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Na próxima semana, motoristas e usuários de transporte público devem ficar atentos às mudanças em duas importantes vias do Distrito Federal. Na terça-feira, uma faixa exclusiva para ônibus começará a funcionar na Estrada Parque Taguatinga (EPTG). No dia anterior, desta vez na Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB), caminhões passam a ser proibidos de trafegar na pista entre as 6h e as 10h e das 17h às 20h. Além disso, veículos escolares, de transporte de trabalhadores para empresas, linhas interestaduais e táxis também poderão usar o corredor exclusivo para ônibus na via. Aos carros particulares, já era vetado esse trecho da EPNB desde 27 de dezembro.
AGRADECIMENTO AOS AGENTES DE TRÂNSITO E FISCAIS DE TRANSPORTE
quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
Inscrições em cursos para servidores estão abertas até fevereiro
Os servidores que ainda não se matricularam nos cursos de qualificação profissional oferecidos gratuitamente pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) ainda podem aproveitar a oportunidade. O Centro de Treinamento Miguel Arraes (Cetre) oferece cursos nas áreas de gestão, inclusão digital e idiomas. A estimativa do Cetre é qualificar 850 servidores neste primeiro semestre. Veja a Programação de fevereiro a junho
As aulas terão início do dia 6 de fevereiro e serão realizadas nos três turnos. Estão sendo oferecidos os cursos: Atendimento Eficaz; Gerenciamento de Crises; Como se relacionar de forma positiva; Desenvolvimento Gerencial e de Lideranças; Aprendendo a redigir documentos oficiais; Como atender ao Cidadão/Cliente; e A importância da Qualidade no Atendimento ao Público.
Além destes, há também os cursos de inglês e espanhol básico e intermediário e os cursos de inclusão digital: Informática Básica e Excel Básico e Intermediário. A programação completa e as fichas de inscrição estão disponíveis na página da Secretaria de Administração (Sead) no site da PMJP (www.joaopessoa.pb.gov.br).
“É muito importante que os servidores aproveitem a oportunidade que a prefeitura oferece para eles se qualificarem, adquirirem novas habilidades e melhorarem no desempenho das funções na gestão municipal. São diversos cursos oferecidos com foco na administração pública. Nosso objetivo é promover ações que visem a melhoria do desempenho dos servidores nas suas áreas de atuação”, declarou a secretária de Administração, Laura Farias.
Para se matricular, o servidor deve preencher a ficha de inscrição disponível no portal da PMJP e se dirigir ao Cetre, localizado na Avenida Piauí, 330, no Bairro dos Estados, com a assinatura do chefe imediato, que o liberará das atividades laborais no período e horário do curso.
Programação fevereiro a junho
CURSOS |
C.H
| VAGAS |
PÉRIODO
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HORÁRIO |
Atendimento Eficaz | 30 | 30 | 06/02 a 02/03/ 2º, 4º e 6º | Manhã – 08h30 as 11h30 |
Aprendendo a Redigir Documentos Oficiais | 30 | 30 | 06/02 a 09/03 2º, 4º e 6º | Manhã – 08h30 as 11h30 |
Como se relacionar de forma positiva | 30 | 30 | 06/02 a 02/03 2º, 4º e 6º | Tarde – 14h00 as 17h00 |
Desenvolvimento Gerencial e de Lideranças | 30 | 30 | 06/02 a 14/03 2º e 4º | Noite – 18h00 as 21h00 |
Inglês Básico (incluindo conversação) | 40 | 30 | 06/02 a 09/03 2º, 4º e 6º | Tarde – 14h00 as 17h00 |
Gerenciamento de Crises | 30 | 30 | 05 a 26/03 2º, 4º e 6º | Manhã – 08h30 as 11h30 |
Como atender ao Cliente/Cidadão | 30 | 30 | 05 a 26/03 2º, 4º e 5º | Tarde – 14h00 as 17h00 |
Inglês Intermediário (incluindo conversação) | 30 | 30 | 19/03 a 11/04 2º, 4º e 6º | Tarde – 14h00 as 17h00 |
Espanhol Básico (incluindo conversação) | 40 | 30 | 09/04 a 07/05 2º, 4º e 6º | Tarde -14h00 as 17h00 |
A importância da Qualidade no Atendimento ao Público | 30 | 30 | 07/05 a 06/06 2º e 4º | Noite – 18h00 as 21h00 |
Espanhol Intermediário (incluindo conversação) | 30 | 30 | 28/05 a 25/06 2º, 4º e 6º | Tarde -14h00 as 17h00 |
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
Servidores participam de mais um evento do Dia Municipal de Paz no Trânsito
Servidores da PMJP recebem salário de janeiro nos dias 30 e 31
De acordo com o calendário, os servidores aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Município (IPM) recebem na segunda-feira (30). Já os servidores das demais secretarias e órgãos recebem na terça-feira (31). O pagamento será realizado nas agências do Banco do Brasil.
Multar usando os olhos das câmeras: é legal?
PRE em São Paulo e a PRF no Rio Grande do Sul aderiram à prática. Aracaju precisou fazer uma adaptação. Confira a polêmica e a opinião de especialistas.
Há dez dias a Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Rio Grande do Sul, em iniciativa inédita nas rodovias federais, começou a utilizar as 24 câmeras instaladas ao longo de 36 quilômetros da BR-116 – entre Porto Alegre e Novo Hamburgo – para multar motoristas que não respeitam as leis de trânsito. Algumas infrações são multadas pela visualização das câmeras na central da PRF e outras são informadas via rádio para que um policial faça a abordagem na rodovia, segundo informa o chefe de comunicação da PRF, Alessandro Castro. Na central, três operadores acompanham tudo o que se passa no raio de alcance das câmeras através de seis monitores. As principais infrações são ultrapassagem pela direita ou pelo acostamento e estacionamento em local proibido.
Em Aracaju, a prática durou pouco. A central de monitoramento foi inaugurada em setembro de 2010. Em junho, o juiz Marcos Pinto acatou uma ação popular impetrada pelo deputado estadual Gilmar Carvalho (PR) e proibiu a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de autuar com base nas imagens das câmeras. Agora, quando um operador visualiza uma infração, avisa por rádio a um agente que está próximo para que ele autue.
Para Maurício Januzzi, advogado presidente da comissão de trânsito da OAB-SP, a multa de trânsito pode acontecer por registro de aparelho eletrônico, como os radares, ou por uma autoridade de trânsito na via. “Isto de olhar pela câmera não tem previsão no CTB [Código de Trânsito Brasileiro]. O agente pode ver pela câmera, mas não pode multar, porque não estava no local e, portanto, deixa de ter a fé pública para isto”, explica. No entanto, se há uma filmagem comprobatória do ato, ele entende que a autuação passa a ser legal. Marcelo Araújo, da OAB/PR, tem opinião similar. "Quem garantirá ao cidadão que quem está assistindo realmente será um agente de trânsito legítimo? Quem garante que esse agente está mesmo recebendo a imagem e fazendo as autuações na sede do órgão de trânsito e não em outra cidade ou até outro país, e não no local ou na via de sua circunscrição?", questiona.
O engenheiro especialista em trânsito José Mario de Andrade, diretor da Perkons, explica que há tecnologia para armazenar imagens e trechos de vídeos e atrelar a um documento. “Isto fica como prova do auto de infração que a autoridade de trânsito preenche. A vantagem maior é que você multiplica a presença policial. Faz com que um possa estar atento a nove ou dez lugares ao mesmo tempo e isto aumenta a presença policial e a segurança”, afirma. Segundo ele, a prática é comum em vários países da América Latina, como Peru e Colômbia.
SP: parceria entre concessionária e polícia
Há dois meses, a Polícia Rodoviária Estadual de São Paulo também começou a multar usando as câmeras, mas não são câmeras próprias, são de concessionárias do grupo CCR: 90 instaladas no Sistema Castelo-Raposo Tavares e 33 do Trecho Oeste do Rodoanel. A CCR Viaoeste e CCR Rodoanel foram as duas primeiras concessionárias a franquear o sistema de câmeras para uso da Polícia. A assessoria de imprensa informou que desde o início de 2011 as concessionárias veiculam em seus painéis de mensagens variáveis (PMV) a informação de “fiscalização policial por câmera” atrelada à mensagem de orientação aos motoristas e que o sistema de monitoramento por câmeras está previsto em contrato.
Segundo a tenente Fabiana Pane, chefe do setor de comunicações e operações rodoviárias da Polícia Militar de São Paulo, as infrações são resultado da falta de paciência, consequência da lentidão ou falta de programação de tempo estimado para realização de seu deslocamento. “Aí transgridem a lei, transitando em acostamentos, não observam a distância de segurança entre os veículos, não atentam para os cuidados indispensáveis à segurança e dirigem ao mesmo tempo que utilizam telefones celulares, dentre outras condutas imprudentes que podem culminar em danos materiais e pessoais irreversíveis, decorrentes de acidentes de trânsito”, diz.
Ela diz que é papel do policiamento rodoviário combater estas atitudes, mas que não é possível estar em toda a extensão da rodovia. “Nem por isso deixamos de estar presente, pois são utilizados equipamentos tecnológicos como, sistema de videomonitoramento, por meio do qual o policial, presente no Centro de Controle Operacional utiliza-se das imagens das câmeras da concessionária dispostas ao longo da via, constatando em tempo real a infração e elaborando o Auto de Infração respectivo, reforçando as atividades policiais de caráter ostensivo, preventivo e repressivo e outras atribuídas por lei à Policia Militar”, afirma Fabiane Pane.
Ela explica ainda que esta atuação está amparada pelo artigo 280, parágrafo 2º e 3º do CTB e Resolução nº 174/05 do Conselho Nacional de Trânsito. “Além de estar totalmente respaldada na lei, [a atuação] contribui para a redução de acidentes e principalmente na preservação de vidas, missão precípua deste segmento atuante no trânsito das rodovias paulistas, pois muitas mortes ocorrem no trânsito em decorrência de atitudes imprudentes dos motoristas”, finaliza a tenente.
O que diz a lei:
Artigo 280 do CTB:
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
Resolução nº 174/05 do Conselho Nacional de Trânsito