No último dia 13 deste mês, foi lançado pela PMJP, a Cartilha Eleitoral Orientações ao Servidor. A cartilha resume de forma direta e acessível, o conjunto de regras elaboradas pelo Congresso Nacional e pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições 2010. Todas as secretarias foram contempladas com o texto, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos municipais nas eleições. O objetivo da cartilha é distinguir as condutas que diferenciam o agente público do cidadão, evitando possíveis infrações e as suas consequentes sanções definidas por lei. Condutas proibidas aos agentes Públicos:
Condutas proibidas aos agentes Públicos:
· Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público
· Em inauguração de obras publicas, proíbe-se, a partir de 03/07/2010, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos
· Aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição, autorizar publicidade institucional
· Ceder servidor público ou empregado da administração direta e indireta do poder executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal
· Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir, sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, a partir de 03/07/2010 até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito
· Ceder ou usar, em beneficio de candidato, partido político ou coligação, bens móveis pertencentes à administração direta ou indireta do Município
· Utilizar de veículos oficiais ou a serviço do Governo em eventos eleitorais
· Realização de eventos (reuniões) de natureza eleitoral em repartições públicas
· Distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da Administração pública.
Propaganda Eleitoral
Nos órgãos públicos:
· É proibido qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral dentro dos órgãos públicos
· É proibida a propaganda de qualquer tipo, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes ou faixas nos bens públicos e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação publica e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, tais como orelhões, cabines telefônicas, bancas de revista, etc.
Na cartilha, você ainda encontra informações sobre brindes, distribuição de impressos de propaganda, alto-falantes ou amplificadores, utilização de símbolos e imagens, veículos, carreata, propaganda na imprensa e restrições na internet.
Quaisquer outras dúvidas, referentes às vedações de condutas dos agentes públicos em relação às eleições de 2010, poderão ser encaminhas à Procuradoria Geral do Município, bem como à Assessoria Jurídica da Secretaria de Comunicação Social, que estarão à disposição de todos os servidores para orientação e os devidos encaminhamentos.