Contribuintes com renda anual tributável superior a R$ 22.487,25 serão obrigados a apresentar a declaração de Imposto de Renda até o dia 29 de abril, bem como aqueles que tiverem recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em um valor superior a 40.000 reais. Com o intuito de facilitar a vida dos servidores da STTrans, a Assessoria de comunicação informa que há três servidores realizando a declaração do IR a preços promocionais para quem for do órgão, são os contadores: Agente de Trânsito ciclista, Vicente, celular: 8718-1218, Agente de Trânsito motociclista, Rômulo, celulares: 8825-0639 e 9620-2999, e também o servidor Valmir, fone: 3218-9311 (cabine). A obrigatoriedade se estende aos que ganharam mais de 112.436,25 reais com uma atividade rural, ou que detiveram em 31 de dezembro de 2010 a posse de propriedade rural com valor superior a 300.000 reais. Vale lembrar que quem realizou operações em que houve ganho de capital em qualquer mês do ano, como venda de imóveis ou ações, também está sujeito à incidência do imposto e, portanto, deve fazer a declaração.
O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) é um imposto brasileiro, com similares na maior parte do mundo. Cobrado desde a década de 20, durante muitos anos adotou a forma cedular inspirada no modelo francês, considerada por muitos especialistas como mais justa. Porém, a partir da década de 70 muitas alterações foram feitas com o objetivo de se aumentar a arrecadação. O Imposto de Renda é cobrado pela modalidade de homologação: o contribuinte prepara uma declaração anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias.
É um imposto federal, ou seja, somente a Uniãotem competência para instituí-lo (Art.153, III, da CF).
O fato gerador do Imposto de Renda, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), É a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. De Renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais.
O contribuinte do imposto é: Pessoa física (IRPF) ou Pessoa Jurídica (IRPJ). Há ainda um grupo particular de contribuintes, chamados de "equiparados a pessoas jurídicas" ou seja, para outros direitos principalmente privados esses contribuintes seriam definidos como "pessoas físicas", mas, para o direito tributário, eles são tributados como "pessoas jurídicas". Como exemplo, temos as firmas individuais, atualmente chamadas pelo Código Civil brasileiro de "empresários individuais”.
Base de cálculo - A báse de cálculo (também chamada de renda tributável) é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis (vide "modalidades"). Para as pessoas físicas, a base de cálculo são os rendimentos - tudo o que foi recebido. Alguns tipos de despesas são possíveis de serem abatidos, como os com saúde e, para os profissionais liberais, os gastos necessários à sua atividade registrados em livro caixa. As despesas com educação e com dependentes, no passado, permitiam generosos descontos, mas, ano após ano, a legislação se tornou menos permissiva e hoje só é possível um pequeno desconto relativo a esses gastos.
Para as pessoas jurídicas, a base de cálculo é o lucro - a receita menos a despesa. Na prática, somente as grandes empresas realizam essa conta, o chamado regime de apuração do lucro real. As empresas menores quase todas apuram o imposto pelo montante de lucro presumido - um percentual aplicado sobre o total da receita, conforme o ramo de atividade.
Alíquotas - A alíquota utilizada depende do contribuinte, e do valor de sua renda. Até um determinado valor de renda anual, o contribuinte pessoa física é isento.
A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte de origem e da forma de percepção (CTN, art.43).
Há isenções e reduções para empresas que se instalam em certas regiões, calculadas com base no Lucro da Exploração, aproveitamento de prejuízos fiscais de exercícios anteriores, incentivo fiscal para investimentos em cultura, entre outros.