
Saiu no Semanário Oficial nº 1268 do dia 01 a 07 de maio de 2011, estabelecendo prazos para resposta às demandas propostas no Sistema de Ouvidoria Municipal (SOM).
O prefeito do município de João Pessoa, usando das atribuições que lhe são conferidas, Decreta:
Art. 1º O sistema de Ouvidoria Municipal – deverá zelar pelo cumprimento dos seguintes prazos para conclusão das demandas propostas:
1 – 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento, pela Unidade de Serviço Municipal, para Sugestões e Elogios;
II – 20 (vinte) dias, a contar da data de recebimento, pela Unidade de Serviços Municipal, para Reclamações;
III – 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento, pela Unidade de Serviços Municipal, para Denúncias.
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