sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Lei da Cadeirinha completa um ano e reduz multas em João Pessoa, PB

images.jpgResolução aumentou número de carros com equipamentos de segurança.
Contran obriga uso de assentos especiais para crianças de 0 a 7 anos.



Em vigor há um ano, a Lei da Cadeirinha conseguiu aumentar a quantidade de veículos transitando com equipamentos de segurança para crianças de 0 até 7 anos e meio. A prevenção se reflete na diminuição do número de multas em João Pessoa: nos últimos quatro meses de 2010 (de setembro a dezembro), foram registradas 271 infrações devido à ausência das cadeirinhas em carros. Já nos oito meses de 2011 (de janeiro a agosto), foram 57 multas.
Os dados são da Superintendência de Transportes e Trânsito de João Pessoa (STTrans). Ainda não existe um levantamento total do número de multas deflagradas na Paraíba pela ausência do equipamento obrigatório em veículos. A fiscalização do cumprimento da resolução é feita pelas superintendências de trânsito de João Pessoa e Campina Grande, pelo Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) e pela Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com Marconde Bezerra, chefe do Núcleo de Multas e Penalidades da Polícia Rodoviária Federal (PRF), foram lavrados 100 autos de infração de setembro a junho deste ano em toda a Paraíba. Já em Campina Grande, de acordo com o inspetor Aurivan Freitas, da delegacia da PRF na cidade, foram registradas 38 notificações no mesmo período.
O bebê conforto, as cadeirinhas e os assentos de elevação são artigos obrigatórios segundo a resolução de número 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A infração prevista no artigo 168 do Código Brasileiro de Trânsito é considerada gravíssima. O motorista que descumprir a lei paga multa de R$ 191, mais sete pontos na carteira de habilitação. A obrigatoriedade não é aplicada aos carros de aluguel como táxis, vans e ônibus.

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