quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Comunicação Interna

Tendo em vista que, conforme parecer de nossa Assessoria Jurídica, não há previsão legal a amparar o Atestado Médico de ‘acompanhamento’, fica determinado que, a partir desta data (05-01-10), não mais seja acatado o referido documento, para o fim de abono de falta de servidor. Atenciosamente.
Superintendência e Diretoria Administrativa/Financeira da STTrans.

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